Resolução-GABPRES nº 4, de 16 de setembro de 2025
Art. 1º.
Institui-se, no âmbito da Câmara Municipal de Acari/RN, o Livro de Tombo para Registro do Patrimônio Cultural Material e Imaterial do município de Acari/RN, que conterá o acervo de leis municipais existentes que versem sobre o assunto.
Parágrafo único
Um servidor público da Câmara Municipal de Acari/RN ficará responsável pelo levantamento das leis municipais para a criação do referido Livro.
Art. 2º.
O Livro de Tombo para Registro do Patrimônio Cultural Material e Imaterial, localizado na Câmara Municipal de Acari/RN, será criado para fins de disponibilização para todos os cidadãos acarienses que desejem ter acesso a estas informações.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.