Lei Ordinária-MUN nº 1.108, de 12 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1108

2018

12 de Setembro de 2018

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município a “Festa de Nossa Senhora Da Guia” e dá outras providências.

a A
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município a “Festa de Nossa Senhora Da Guia” e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI–RN, no uso de suas atribuições legais;
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o evento organizado anualmente no Município, conhecido como “Festa de Nossa Senhora Da Guia”, constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo acariense.
          Art. 2º. 
          O referido evento ocorre todos os anos no período compreendido entre os dias 05 e 15 de agosto.
            Art. 3º. 
            Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em conformidade com o Art. 2º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003).
              Art. 4º. 
              A Secretaria de Educação e Cultura do Município providenciará o que for necessário para viabilizar a execução da presente lei.
                Prefeitura Municipal de Acari/RN, 12 de setembro de 2018.
                  ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
                    Prefeito Municipal