Lei Ordinária-MUN nº 1.108, de 12 de setembro de 2018
Art. 1º.
Fica o evento organizado anualmente no Município,
conhecido como “Festa de Nossa Senhora Da Guia”, constituído como
Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo acariense.
Art. 2º.
O referido evento ocorre todos os anos no período
compreendido entre os dias 05 e 15 de agosto.
Art. 3º.
Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas,
representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os
instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são
associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os
indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio
cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de
geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e
grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e
de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e
contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à
criatividade humana, em conformidade com o Art. 2º da Convenção
para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO,
2003).
Art. 4º.
A Secretaria de Educação e Cultura do Município
providenciará o que for necessário para viabilizar a execução da
presente lei.