Lei Ordinária-MUN nº 1.107, de 12 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1107

2018

12 de Setembro de 2018

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município a “Cavalgada de Nossa Senhora Da Guia” e dá outras providências.

a A
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município a “Cavalgada de Nossa Senhora Da Guia” e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI–RN, no uso de suas atribuições legais;
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o evento organizado anualmente no Município, conhecido como “Cavalgada de Nossa Senhora Da Guia”, constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Município de Acari – RN.
          Art. 2º. 
          O referido evento ocorrerá dentro das programações da Festa do Agricultor inseridas nas comemorações alusivas à Festa da Padroeira do Município de Acari, Nossa Senhora Da Guia.
            Art. 3º. 
            Entendem-se por Patrimônio Cultural, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal.
              Art. 4º. 
              A Secretaria de Cultura do Município providenciará o que for necessário para viabilizar o que for necessário para a execução da presente lei.
                Prefeitura Municipal de Acari/RN, 12 de setembro de 2018.
                  ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
                    Prefeito Municipal