Lei Ordinária-MUN nº 1.107, de 12 de setembro de 2018
Art. 1º.
Fica o evento organizado anualmente no Município,
conhecido como “Cavalgada de Nossa Senhora Da Guia”, constituído
como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Município de
Acari – RN.
Art. 2º.
O referido evento ocorrerá dentro das programações da Festa
do Agricultor inseridas nas comemorações alusivas à Festa da
Padroeira do Município de Acari, Nossa Senhora Da Guia.
Art. 3º.
Entendem-se por Patrimônio Cultural, os bens de natureza
material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em
conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal.
Art. 4º.
A Secretaria de Cultura do Município providenciará o que for
necessário para viabilizar o que for necessário para a execução da
presente lei.