Lei Ordinária-MUN nº 1.106, de 23 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1106

2018

23 de Julho de 2018

Autoriza à transferência voluntária de recursos provenientes do cofinanciamento federal, ao Fundo Municipal de Assistência Social, voltadas a prestação de serviços de assistência social aos idosos no Município, conforme estabelece.

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Autoriza à transferência voluntária de recursos provenientes do cofinanciamento federal, ao Fundo Municipal de Assistência Social, voltadas a prestação de serviços de assistência social aos idosos no Município, conforme estabelece.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI–RN, no uso de suas atribuições legais;
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica autorizada a celebração de transferência voluntária de recursos, para fins de direcionamento de recursos provenientes do cofinanciamento federal, ao Fundo Municipal de Assistência Social para a Sociedade Vicentina de Assistência Social - Abrigo dos Idosos no âmbito municipal abaixo relacionada, para o desenvolvimento das ações aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos do Plano de Trabalho apresentado, conforme segue:
          I – 
          Transferência no valor total de R$ 17.520,00 (dezessete mil quinhentos e vinte reais) anualmente, podendo esse valor ser corrigido através de aplicações, rendimentos mensais e saldos reprogramados de exercício anterior, à Sociedade Vicentina de Assistência Social – Abrigos dos Idosos, visando à prestação de Serviço de Proteção Social Especial – Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional (ILPI).
            II – 
            – Os valores referendados constam na Lei Orçamentária Municipal nº 1.088/2017 referentes ao exercício financeiro do ano de 2018 – 11.08.241.0021.0220.2051 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, elemento de despesa nº 335041- Contribuições.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
                Prefeitura Municipal de Acari/RN, 23 de julho de 2018.
                  ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
                    Prefeito Municipal