Lei Ordinária-MUN nº 1.106, de 23 de julho de 2018
Art. 1º.
Fica autorizada a celebração de transferência voluntária de
recursos, para fins de direcionamento de recursos provenientes do
cofinanciamento federal, ao Fundo Municipal de Assistência Social
para a Sociedade Vicentina de Assistência Social - Abrigo dos Idosos
no âmbito municipal abaixo relacionada, para o desenvolvimento das
ações aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social, nos
termos do Plano de Trabalho apresentado, conforme segue:
I –
Transferência no valor total de R$ 17.520,00 (dezessete mil
quinhentos e vinte reais) anualmente, podendo esse valor ser corrigido
através de aplicações, rendimentos mensais e saldos reprogramados de
exercício anterior, à Sociedade Vicentina de Assistência Social –
Abrigos dos Idosos, visando à prestação de Serviço de Proteção Social
Especial – Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional
(ILPI).
II –
– Os valores referendados constam na Lei Orçamentária Municipal
nº 1.088/2017 referentes ao exercício financeiro do ano de 2018 –
11.08.241.0021.0220.2051 – Manutenção dos Serviços de Proteção
Social Especial de Alta Complexidade, elemento de despesa nº
335041- Contribuições.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.