Lei Ordinária-MUN nº 1.105, de 16 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1105

2018

16 de Julho de 2018

INSTITUI O PROJETO “RESGATANDO SABERES E FAZERES” NO MUNICÍPIO DE ACARI/RN, E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO.

a A
INSTITUI O PROJETO “RESGATANDO SABERES E FAZERES” NO MUNICÍPIO DE ACARI/RN, E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais;
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        CAPÍTULO I
        DO PATRIMÔNIO CULTURAL
          Art. 1º. 
          O patrimônio cultural é constituído pelos bens de natureza material e imaterial existentes no município e cuja preservação seja de interesse público, tomados individualmente ou em conjunto, dado o seu valor histórico, artístico, ecológico, bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, arqueológico, paleontológico, paisagístico, turístico ou científico, dentre os quais se incluem:
            I – 
            as formas de expressão;
              II – 
              os modos de criar, fazer e viver;
                III – 
                as criações científicas, artistas e tecnológicas;
                  IV – 
                  as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
                    V – 
                    os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
                      Art. 2º. 
                      O Patrimônio Cultural Imaterial são práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas transmitidos de geração em geração e constantemente recriados pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
                        CAPÍTULO II
                        DO PROJETO “RESGATANDO SABERES E FAZERES”
                          Art. 3º. 
                          Fica instituída, no âmbito do município de Acari, Estado do Rio Grande do Norte, o projeto “resgatando saberes e fazeres, Patrimônio Cultural Imaterial”, com os seguintes objetivos gerais:
                            I – 
                            Despertar nas crianças, adolescentes e jovens do município o interesse para conhecer suas raízes culturais por meio de estudos e pesquisas;
                              II – 
                              Criar parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o Museu Histórico de Acari para juntos desenvolverem oficinas na sede do Museu com crianças, adolescentes e jovens;
                                III – 
                                Incentivar a comunidade para o resgate do conhecimento sobre as tradições culturais do município.
                                  IV – 
                                  Incentivar a participação dos estudantes universitários das áreas correlacionadas ao tema, em especial, dos cursos de História, Pedagogia, Educação Física, Turismo, através de parcerias voluntárias;
                                    V – 
                                    Levar o tema e projeto ao conhecimento do comércio e empresariado local, para o fim de firmar parcerias e incentivar a participação dos citados setores no desenvolvimento das atividades do projeto.
                                      Art. 4º. 
                                      Constituem objetivos específicos do projeto:
                                        I – 
                                        Proporcionar às crianças, adolescentes e jovens conhecimento sobre as formas de fazer dos nossos antepassados, memorando e revivendo práticas de fazeres e saberes.
                                          II – 
                                          Fazer circular informações nas escolas sobre a oferta de oficinas e atividades desenvolvidas no Museu Histórico de Acari sobre a cultura imaterial;
                                            III – 
                                            Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre o patrimônio cultural imaterial do município de Acari;
                                              IV – 
                                              Proporcionar meios para que as crianças, jovens e adolescentes, possam usufruir de atividades que retrate a cultura imaterial do município por meio de oficinas, apresentações em atividades do município, festas comemorativas, etc.
                                                V – 
                                                Sensibilizar professores, funcionários, pais e principalmente os alunos para atemática do Patrimônio Cultural do Município.
                                                  Art. 5º. 
                                                  O Museu Histórico de Acari abrirá inscrições todos os anos no período letivo para oficinas práticas: o pastoril tradicional, dança do côco, quadrilha junina matuta e para outras danças que resgatem nossa cultura imaterial.
                                                    Art. 6º. 
                                                    O resultado das oficinas que trata o Art. 5º desta Lei deverá ser apresentado em eventos municipais, escolares, turísticos, entre outros.
                                                      Art. 7º. 
                                                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                        Acari/RN, 16 de julho de 2018.
                                                          ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
                                                            Prefeito Municipal