Lei Ordinária-MUN nº 1.382, de 03 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica denominada de Galpão ROBERTO VÉRAS GALVÃO, o quinto galpão, contado da esquerda para a direita, localizado atrás da Praça de Convivência e Eventos no Complexo Industrial Acari Cidade da Moda.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.