Lei Complementar-MUN nº 30, de 08 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

30

2025

8 de Julho de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo prevista na Lei Complementar nº 10, de 26 de março de 2021 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo prevista na Lei Complementar nº 10, de 26 de março de 2021 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      O cargo de Coordenadoria de Cultura vinculada à estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes previsto no inciso IV, do art. 34 da Lei Complementar Municipal nº 10/2021, passará a vigorar com a seguinte nomenclatura:

      IV - Gerência do Museu Histórico.

        IV  – 

        Gerência do Museu Histórico.

        Art. 2º. 
        O cargo de Gerente do Museu Histórico que compõe a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes tem suas atribuições e quantitativos definidos em tabela própria constante no Anexo I e II, respectivamente, sendo este cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
          Parágrafo único  
          Constituem parte integrante desta Lei Complementar os Anexos I e II.
            Art. 3º. 
            Fica a Prefeitura Municipal de Acari autorizada a consolidar, em uma única norma, considerando a técnica de redação legislativa e os acréscimos tratados nos artigos anteriores, a Lei Complementar Municipal nº 10/2021, alterada pelas Leis Complementares Municipal nº 17/2023, 25 e 28/2025.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as previstas na Lei Complementar Municipal nº 10/2021.

                Gabinete do Prefeito de Acari/RN, 08 de julho de 2025.

                 

                FERNANDO ANTONIO BEZERRA

                Prefeito Municipal

                  Anexo I

                  ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ACARI DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES:

                    - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

                    IV – Gerência do Museu Histórico

                    Das atribuições:

                    Compete ao Gerente do Museu Histórico:

                    I – Administrar o Museu de acordo com a sua natureza, missão e objetivos, cumprindo e

                    fazendo cumprir as regras e a legislação vigente referente à matéria.

                    II – Coordenar atividades de planejamento e gestão de acordo com funções e atribuições do Museu.

                    III – Coordenar o desenvolvimento e a execução de programas que contemplem as diversas funções e atribuições do Museu.

                    IV – Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos destinados ao aprimoramento

                    institucional e à captação de recursos.

                    V – Praticar os atos referentes à administração de pessoal incentivando e promovendo a

                    capacitação e qualificação do quadro funcional sempre que possível.

                    VI – Indicar membros para comissões temporárias e grupos de trabalho, para tratar de

                    assuntos que se fizerem necessários.

                    VII – Convocar e presidir reuniões com a equipe do Museu.

                    VIII – Representar o Museu nos atos que se referem à instituição.

                    IX – Elaborar o Relatório Anual contemplando as informações dos relatórios produzidos pelas coordenações das divisões.

                    X - Garantir a conservação e segurança das coleções, incluindo a definição de políticas de aquisição, registro e controle.

                    XI - Desenvolver e implementar programas educativos para diferentes públicos.

                    XII - Utilizar novas tecnologias nas exposições e operações do museu, sempre que possível.

                    XIII - Promover o museu junto à comunidade e à mídia.

                    XIV - Aprimorar continuamente as práticas de gestão e as operações do museu.

                    X – Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

                      Anexo II

                      DO CARGO ALTERADO QUE INTEGRA A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

                        Art. 1º. A nomeação para o cargo e gratificação mencionado na respectiva tabela fica condicionada a disponibilidade orçamentária-financeira.

                        Art. 2º. Além da condição contida no artigo anterior, a nomeação dependerá de avaliação de desempenho, na qual fique evidenciado, por parte do nomeado, o atendimento aos requisitos mínimos de escolaridade, habilitação, aptidão e cumprimento da jornada de trabalho e outras exigências para o bom desempenho do cargo.

                        Art. 3º. O presente anexo é composto de tabela com linhas e colunas com referência ao Órgão da Administração respectivo.

                        ÓRGÃO

                        CARGO

                        QUANT.

                        NIVEL

                        (SIMBOLO)

                        VENCIMENTOS EM REAIS

                        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

                         

                        Gerência do Museu Histórico

                         

                        01

                         

                        CCGM

                         

                        R$ 2.100,00