Lei Complementar-MUN nº 30, de 08 de julho de 2025
O cargo de Coordenadoria de Cultura vinculada à estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes previsto no inciso IV, do art. 34 da Lei Complementar Municipal nº 10/2021, passará a vigorar com a seguinte nomenclatura:
IV - Gerência do Museu Histórico.
Gerência do Museu Histórico.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
IV – Gerência do Museu Histórico
Das atribuições:
Compete ao Gerente do Museu Histórico:
I – Administrar o Museu de acordo com a sua natureza, missão e objetivos, cumprindo e
fazendo cumprir as regras e a legislação vigente referente à matéria.
II – Coordenar atividades de planejamento e gestão de acordo com funções e atribuições do Museu.
III – Coordenar o desenvolvimento e a execução de programas que contemplem as diversas funções e atribuições do Museu.
IV – Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos destinados ao aprimoramento
institucional e à captação de recursos.
V – Praticar os atos referentes à administração de pessoal incentivando e promovendo a
capacitação e qualificação do quadro funcional sempre que possível.
VI – Indicar membros para comissões temporárias e grupos de trabalho, para tratar de
assuntos que se fizerem necessários.
VII – Convocar e presidir reuniões com a equipe do Museu.
VIII – Representar o Museu nos atos que se referem à instituição.
IX – Elaborar o Relatório Anual contemplando as informações dos relatórios produzidos pelas coordenações das divisões.
X - Garantir a conservação e segurança das coleções, incluindo a definição de políticas de aquisição, registro e controle.
XI - Desenvolver e implementar programas educativos para diferentes públicos.
XII - Utilizar novas tecnologias nas exposições e operações do museu, sempre que possível.
XIII - Promover o museu junto à comunidade e à mídia.
XIV - Aprimorar continuamente as práticas de gestão e as operações do museu.
X – Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 1º. A nomeação para o cargo e gratificação mencionado na respectiva tabela fica condicionada a disponibilidade orçamentária-financeira.
Art. 2º. Além da condição contida no artigo anterior, a nomeação dependerá de avaliação de desempenho, na qual fique evidenciado, por parte do nomeado, o atendimento aos requisitos mínimos de escolaridade, habilitação, aptidão e cumprimento da jornada de trabalho e outras exigências para o bom desempenho do cargo.
Art. 3º. O presente anexo é composto de tabela com linhas e colunas com referência ao Órgão da Administração respectivo.
ÓRGÃO | CARGO | QUANT. | NIVEL (SIMBOLO) | VENCIMENTOS EM REAIS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
Gerência do Museu Histórico |
01 |
CCGM |
R$ 2.100,00 |