Lei Ordinária-MUN nº 1.379, de 08 de julho de 2025
| LISTA DE SERVIÇO CONFORME LEI COMPLEMENTAR 116/2003 | |
1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. |
1.02 | Programação. |
1.03 | Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. |
1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindotablets,smartphonese congêneres. |
1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. |
1.06 | Assessoria e consultoria em informática. |
1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. |
1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. |
1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata aLei no12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). |
2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
3.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. |
4.01 | Medicina e biomedicina. |
4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. |
14.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
14.02 | Assistência técnica. |
14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. |
14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. |
17.08 | Franquia (franchising). |
17.12 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. |
17.13 | Advocacia |
17.20 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. |
17.23 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). |
17.24 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. |
20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. |
26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas;courriere congêneres. |
30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. |
31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |